Estrutura Orgânica

Descrição

  • ARTIGO 7.º
    (Governador Provincial)

    1. O Governador Provincial é o representante da Administração Central na respectiva Província, a quem incumbe, em geral, conduzir a governação da Província, assegurar o normal funcionamento dos órgãos e serviços da Administração Local do Estado e promover o desenvolvimento económico e social dos municípios e a qualidade de vida dos cidadãos respondendo pela sua actividade perante o Titular do Poder Executivo.

    2. O Governador Provincial do Moxico é coadjuvado, no exercício das suas funções, por 2 (dois) Vice-Governadores, que respondem pelos seguintes sectores:
    a) Político, Social e Económico;
    b) Serviços Técnicos e Infra-Estruturas.

    SECÇÃO IV
    Serviços de Apoio ao Governador Provincial
    ARTIGO 17.º
    (Estrutura)
    O Governador Provincial é apoiado pelos seguintes serviços:

    1. Serviços de Apoio Técnico:
    a) Secretaria Geral;
    b) Gabinete Jurídico e de Intercâmbio;
    c) Gabinete de Comunicação Social;
    d) Gabinete de Estudos, Planeamento e Estatística;
    e) Gabinete de Recursos Humanos.

    2. Serviços de Apoio Instrumental:
    a) Gabinete do Governador;
    b) Gabinete dos Vice-Governadóres;
    c) Comissão Provincial de Protecção Civil.

    3. Serviços Executivos:
    a) Gabinete Provincial da Educação;
    b) Gabinete Provincial da Saúde;
    c) Gabinete Provincial dos.Registos e Modernização Administrativa;
    d) Gabinete Provincial para o Desenvolvimento Económico Integrado;
    e) Gabinete Provincial de Infra-Estruturas e Serviços Técnicos;
    f) Gabinete Provincial de Agricultura, Pecuária e Pescas;
    g) Gabinete Provincial de Ambiente, Gestão de Resíduos e Serviços Comunitários;
    h) Gabinete Provincial de Transportes, Tráfego e Mobilidade Urbana:
    i) Gabinete Provincial de Acção Social, Família e Igualdade do Género;
    j) Gabinete Provincial da Cultura e Turismo;
    k) Gabinete Provincial da Juventude e Desportos.
    4. Os Gabinetes dos diferentes serviços são dirigidos por Directores Provinciais.
    5. Os Gabinetes Provinciais regem-se por regulamentos internos aprovados por Despachos do Governador Provincial.
    6. Os Departamentos dos Serviços de Apoio Técnico e Serviços Executivos são dirigidos por Chefes de Departamentos.