Atribuições

Descrição

  • ARTIGO 8.º
    (Competências do Governador)
    Ao Governador Provincial compete, em especial:
    a) Garantir a observância da Constituição e da lei;

    b) Dirigir o Governo Provincial;

    c) Dirigir a preparação, a execução e o controlo dos programas de investimento público e do orçamento do Governo Provincial, bem como supervisionar a execução dos programas e dos orçamentos dos escalões inferiores da Administração Local do Estado;

    d) Promover o bom desempenho das administrações dos municípios, tendo em vista a sua capacitação com vista à transição para autarquias locais;

    e) Promover e acompanhar a execução das medidas tendentes ao alcance dos objectivos de desenvolvimento sustentável, particularmente a nível municipal e das comunidades;

    f) Orientar, supervisionar e acompanhar a prestação dos serviços municipalizados pelos Administradores Municipais;

    g) Coordenar os estudos, planeamento e a estatística provincial;

    h) Nomear, exonerar e conferir posse aos titulares de cargos de direcção e chefia e aos demais funcionários do Governo Provincial;

    i) Nomear e exonerar os Directores dos Gabinetes Provinciais de Estudos, Planeamento e Estatística, da Educação e da Saúde, bem como o Secretário Geral do Governo Provincial, mediante parecer vinculativo do Titular do Departamento Ministerial da especialidade;

    j) Nomear, exonerar e conferir posse aos Administradores Municipais e aos Administradores Municipais-Adjuntos dos territórios sob sua jurisdição, mediante parecer vinculativo do Departamento Ministerial responsável pela Administração Local;

    k) Nomear e exonerar os titulares de cargos de direcção das Escolas do l e II Ciclos do Ensino Secundário, nos termos da legislação aplicável;

    l) Propor ao Titular do Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação, a nomeação e exoneração dos titulares de cargos de direcção e chefia dos Institutos de Formação de Professores e Institutos Politécnicos;

    m) Planear e gerir os investimentos públicos nas Escolas do l e II Ciclos do Ensino Secundário, nos Institutos de Formação de Professores e Institutos Politécnicos;

    n) Promover a construção de Escolas Secundárias do Ensino Geral, partilhando com o Departamento Ministerial responsável pelo Sector da Educação a responsabilidade de construção das Escolas Secundárias Técnicas;

    o) Decidir sobre a mobilidade e demais questões de recursos humanos do Governo Provincial;

    p) Convocar e presidir às reuniões do Governo Provincial e dos Conselhos Provinciais, bem como propor as respectivas agendas de trabalho;

    q) Realizar, regularmente, visitas de acompanhamento e controlo aos Municípios, Comunas e a outras unidades administrativas e aglomerados populacionais;

    r) Autorizar a realização de despesas públicas, nos termos da lei;

    s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os órgãos consultivos, o orçamento e o programa de investimentos públicos nos termos da lei;

    p) Convocar e presidir as reuniões do Governo Provincial e dos Conselhos Provinciais, bem como propor as respectivas agendas de trabalho;

    q) Realizar, regularmente, visitas de acompanhamento e controlo aos Municípios, Comunas e a outras unidades administrativas e aglomerados populacionais;

    г) Autorizar a realização de despesas públicas, nos termos da lei;
    s) Avaliar e aprovar, ouvido o Governo Provincial e os órgãos consultivos, o orçamento e o programa de investimentos públicos, nos termos da lei;

    t) Garantir apoio à realização das visitas de trabalho dos Deputados à Assembleia Nacional junto dos respectivos círculos eleitorais e instituições da Província;

    u) Nomear e exonerar os responsáveis dos Institutos Públicos e das Empresas Públicas de âmbito provincial;

    v) Promover mecanismos que garantam o diálogo, a colaboração, o acompanhamento e a autonomia das instituições do poder tradicional;

    w) Promover medidas tendentes à defesa e à preservação do ambiente;

    x) Cooperar no cumprimento das acções de defesa, de segurança e de ordem interna em coordenação com os órgãos afins;

    y) Autorizar a concessão de direitos fundiários até ao limite previsto por lei, bem como observar e fiscalizar o cumprimento das disposições legais sobre esta matéria;

    z) Promover mecanismos que garantam a inter-relação, a interdependência e a coordenação institucional entre a Administração Central e a Administração Local, bem como no seio desta;

    aa) Acompanhar a actividade dos Delegados Provinciais e articular o seu funcionamento com os serviços e actividades da Província, nos termos da lei;

    bb) Acompanhar as iniciativas para a conclusão de acordos de geminação entre municípios e cidades sob sua jurisdição e promover protocolos e acordos de cooperação do Governo Provincial com entes territoriais homólogos, ouvidos os Órgãos da Administração Central que superintendem a Administração do Território e as Relações Exteriores nos termos da legislação em vigor;

    cc) Emitir circulares, directivas, recomendações, instruções, código de conduta ou manual de boas práticas e editais nos termos da lei;
    dd) Exercer as demais funções que lhe sejam superiormente determinadas ou estabelecidas por lei.